O uso de luzes em veículo deve seguir algumas determinações contidas no Código de Trânsito Brasileiro.
I. O condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração.
II. O condutor utilizará o pisca-alerta em imobilizações ou situações de emergência e quando a regulamentação da via assim o determinar.
III. Durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa.
IV. O condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
V. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
Pode-se afirmar que: