Em 30/09/2016, uma entidade pública realizou o empenho de despesa para a renovação de 50 licenças de uso de um software não integrante de hardware pelo valor total de R$ 630.000,00. Em decorrência da transferência das atividades, em que o software é utilizado, para outro setor, houve a necessidade de treinamento dos servidores do setor que passaram a realizar tais atividades. Assim, na primeira quinzena de outubro de 2016, a entidade pública realizou o empenho e a liquidação da despesa com Serviços de Terceiros − Pessoa Jurídica, no valor R$ 138.000,00, referente ao serviço de treinamento dos servidores para uso do software. Em 01/11/2016, a despesa com a renovação das 50 licenças foi liquidada, data em que o ativo foi colocado em condições de uso e a entidade iniciou a sua utilização. De acordo com os termos das licenças, o software pode ser utilizado pela entidade por um período de 2 anos.
Sabendo que a entidade utiliza o método linear para o cálculo da amortização, a variação patrimonial diminutiva referente à amortização do software no exercício financeiro de 2016 foi, em reais,