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1197740
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
VUNESP
Orgão:
UNICAMP
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CPC 1973
CPC-1973: Da Intervenção de terceiros
CPC 1973
CPC-1973: Chamamento ao processo
No procedimento comum ordinário, é admissível o chamamento ao processo
A
do alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta.
B
daquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
C
do proprietário ou do possuidor, por aquele que detiver a coisa em nome alheio.
D
do proprietário ou possuidor indireto quando o réu, citado em nome próprio, exercer a posse direta da coisa demandada.
E
dos devedores solidários, na demanda em que o credor cobrar de um ou de alguns deles a dívida comum.
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