De acordo com a lei 10.520, art. 3, parágrafo 2, no âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por quem?
De acordo com a lei 10.520, art. 3, parágrafo 2, no âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por quem?