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Respondida
2534485
Ano:
2016
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
UEG
Orgão:
Câm. Luziânia-GO
Provas:
Advogado
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CPC
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
O livro V do novo Código de Processo Civil trata da tutela provisória. Acerca do tema, verifica-se que
A
a tutela provisória de urgência requerida em caráter antecedente ou incidental e a tutela provisória de evidência independem do pagamento de custas.
B
a diferença entre a tutela provisória de urgência e a tutela provisória de evidência é que esta se baseia num juízo de certeza por parte do julgador e aquela num juízo de probabilidade.
C
o novo Código de Processo Civil dispõe, de maneira expressa, que tanto a tutela de evidência quanto a tutela de urgência poderão ser concedidas em caráter antecedente ou incidental.
D
a tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa.
E
a tutela provisória de urgência, quando concedida de forma antecipada, torna-se estável se o réu não apresentar contestação, extinguindo-se o processo com formação de coisa julgada formal e material.
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