São infrações disciplinares elencadas no Código de Ética do Assistente Social, exceto:
Participar de instituição que, tendo por objeto a Assistência Social, não esteja inscrita no Conselho de Assistência Social.
Fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal.
Exercer a profissão quando impedido(a) de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao(às) não inscritos(as) ou impedidos(as).
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