Na NR 28, que trata de fiscalização e penalidades, o agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores quanto ao descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares contidos nas Normas Regulamentadoras, concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas. O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo,