Sobre o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), é correto afirmar que:
o Sinan é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória, sendo obrigatório a estados e municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região.
apesar de sua efetiva utilização inibir a realização do diagnóstico dinâmico da ocorrência de um evento na população, o Sinan pode fornecer subsídios para explicações causais dos agravos de notificação compulsória.
o Sinan pode ser operacionalizado no nível administrativo mais periférico, ou seja, nas unidades de saúde, seguindo a orientação de descentralização do SUS.
o uso sistemático e de forma centralizada do Sinan contribui para a democratização da informação, permitindo que todos os profissionais de saúde tenham acesso à informação e as tornem disponíveis para a comunidade.
o Sinan é um instrumento relevante para auxiliar o planejamento da saúde, definir prioridades de intervenção, mas possui a limitação de não permitir que seja avaliado o impacto das intervenções.
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