A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar, dentre outras coisas:
I. A utilização inadequada dos imóveis urbanos;
II. A proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
III. O parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana;
IV. A instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente.
Dos itens acima: