“A noção de cidadania envolve o sentido que se tem
do lugar e do espaço, já que se trata da
materialização da relação de todas as ordens,
próximas e distantes. Assim, é considerado
infracidadão aquele que não se reconhece em sua
obra e vivencia, sem empregar sua consciência
espacial, suas relações humanas, sendo seu espaço
vivido reduzido ao espaço geométrico. Prevalecem
os espaços redutores, que já não são espaços de
vida, mas espaços ressecados.” (DAMIANI, A. A geografia e a construção da cidadania. In. Carlos,
A. (org.)A geografia na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1999,p. 51-52.Adaptado.)
Com base no argumento do texto, define-se
infracidadão como o indivíduo cujo espaço de
vivência é caracterizado especificamente pelo
seguinte comportamento: