De acordo com o Código de Ética dos profissionais de enfermagem, as penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são:
I.Advertência verbal.
II.Multa.
III.Censura.
IV.Suspensão do exercício profissional.
V.Cassação do direito ao exercício profissional.