O princípio orçamentário da unidade corresponde
ao impedimento para o Poder Executivo de realizar qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização legislativa.
ao dever de elaboração de orçamento para um determinado período de tempo, chamado exercício financeiro, mesmo que em peças autônomas de receitas e despesas.
à coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada.
à ideia de orçamento que deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado em sistema de união, independentemente do número de peça orçamentária.
à existência de apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, contendo todas as receitas e despesas.
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