No desempenho de suas funções, é vedado ao contador, EXCETO:
Assinar documentos ou peças contábeis, elaborados por outrem alheio à sua orientação, supervisão ou revisão.
Concorrer, no exercício da profissão, para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la, quando da execução dos serviços para os quais foi expressamente contratado.
Renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e a correção de seu trabalho.
Revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.
Transferir, parcialmente, a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo como sua a responsabilidade técnica.
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