São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:
adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face de irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo.
cumprir as diretrizes, recomendações, ordens e instruções ilegais ou incompatíveis com a sua independência funcional, qualquer que seja o órgão, entidade ou autoridade de que emanem.
indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal.
comparecer diariamente a seu local de trabalho e nele permanecer durante o horário de expediente, salvo nos casos em que tenha de proceder às diligências indispensáveis ao exercício de suas funções
residir, se titular, na respectiva comarca.
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