De acordo com o Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, o Programa de Acervos a compor o Plano Museológico, segundo as especificidades do museu, deverá ser desenvolvido de modo a abranger o seguinte conteúdo mínimo:
De acordo com o Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, o Programa de Acervos a compor o Plano Museológico, segundo as especificidades do museu, deverá ser desenvolvido de modo a abranger o seguinte conteúdo mínimo: