- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)
- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Oficial da Infância e Juventude, ao fiscalizar unidade de execução de medida socioeducativa de internação, depara-se com um adolescente aparentando grave transtorno mental. O Oficial apresenta relatório ao Juízo da Infância e da Juventude, após solicitar a imediata adoção das providências pertinentes pelo diretor da unidade.
Considerando a hipótese apresentada, o adolescente poderá ter a sua medida socioeducativa: