Do ponto de vista legal, a Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de zero a cinco anos de idade em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, complementando a ação da família e da comunidade (Lei nº 9.394/96, art. 29).
Conforme a Resolução CEB/CNE nº 5/2009, art.5º, § 6º, é considerada educação infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.
Assinale a alternativa que completa CORRETA e respectivamente esse excerto: