Um farmacêutico responsável técnico por uma farmácia
com manipulação está revisando o Plano de
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
(PGRSS) do estabelecimento, conforme exigido pela
RDC nº 222/2018 da Anvisa. Durante a revisão, ele se
depara com a necessidade de classificar e estabelecer o
manejo correto para diferentes tipos de resíduos
gerados, como sobras de matérias-primas
quimioterápicas utilizadas no preparo de formulações,
agulhas e seringas utilizadas na administração de
medicamentos injetáveis no serviço farmacêutico, e
embalagens secundárias de papelão dos insumos
recebidos. A correta segregação, acondicionamento,
identificação e destinação final desses resíduos são
cruciais para a proteção da saúde dos trabalhadores, da
comunidade e do meio ambiente. Com base na
legislação de biossegurança e gerenciamento de
resíduos, a conduta correta a ser descrita no PGRSS
para o manejo desses resíduos é: