- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
De acordo com os dispositivos contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a despesa total com pessoal, em cada ente da Federação, não poderá exceder determinados percentuais da receita corrente líquida.
Considerando tais dispositivos, é INCORRETO afirmar que