- FarmáciaCódigo de Ética da Profissão FarmacêuticaResolução CFF 711/2021: Código de Ética Farmacêutica
O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um CRF, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve
I. comunicar às autoridades sanitárias e profissionais, com discrição e fundamento, fatos que caracterizem infringência ao Código de Ética e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas;
II. colocar seus serviços profissionais à disposição das autoridades constituídas, se solicitado, em caso de conflito social interno, catástrofe ou epidemia, independentemente de haver ou não remuneração ou vantagem pessoal;
III. exercer a assistência farmacêutica e fornecer informações ao usuário dos serviços;
IV. obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias, quando julgar que não são cabíveis.
De acordo com o Código de Ética do Profissional Farmacêutico, estão corretas