- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
A despesa total com pessoal nos Municípios, em cada período
de apuração, não poderá exceder a 60% (sessenta
por cento) da receita corrente líquida. Nos termos da Lei
Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
assinale a alternativa em que não serão computadas
nesse limite, entre outras, as seguintes despesas: