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1182385 Ano: 2012
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: TJ-SC
Orgão: TJ-SC

Tratando-se da competência legislativa prevista na Constituição Federal brasileira, pode-se afirmar:

I. Somente a União Federal pode legislar sobre direito urbanístico.

II. Os Estados e o Distrito Federal não podem legislar sobre direito urbanístico.

III. Cabe exclusivamente ao Município legislar sobre urbanismo.

IV. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem legislar sobre direito urbanístico.

 

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