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1823555 Ano: 2019
Disciplina: Saúde Pública
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Picuí-PB
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Historicamente, “as bases do movimento da Reforma Sanitária, efetivadas na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, apontaram o rumo da construção do modelo de atenção à saúde fundamentado nas necessidades e demandas da população por ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde. As ações do SUS visam garantir o enfrentamento das iniquidades com integralidade e racionalidade. A participação social revelou-se essencial e inerente ao processo da luta pela Reforma Sanitária brasileira e como consequência dessa luta, o direito constitucional à participação da sociedade no SUS foi garantido e, posteriormente, ampliado com a criação da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do SUS (SGEP)”. (BRASIL. Auditoria do SUS Orientações Básica. Brasília: 2011, p. 9). Nesse sentido, quanto à auditoria médica no SUS, pode-se afirmar que:
I- Na Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do SUS, a auditoria assume o significado de instrumento de gestão que fortalece o SUS, contribuindo para a alocação e utilização adequada dos recursos, a garantia do acesso e a qualidade da atenção à saúde oferecida aos cidadãos. Esta concepção altera a lógica da produção/faturamento para a da atenção aos usuários e em defesa da vida, incorporando a preocupação com o acompanhamento das ações e análise dos resultados.
II- Em 2006 o Pacto pela Saúde, publicado na Portaria/GM nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, contempla o pacto firmado entre os gestores do SUS, em suas três dimensões: pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Ocorreram mudanças significativas para a execução do SUS, dentre as quais ressaltamos: a substituição do então processo de habilitação pela adesão solidária aos Termos de Compromisso de Gestão; a Regionalização solidária e cooperativa como eixo estruturante do processo de Descentralização; a Integração das várias formas de repasse dos recursos federais; e a Unificação dos vários pactos até então existentes.
III- O Pacto pela Saúde – 2006 reforça a solidariedade e a cooperação entre as esferas de governo, com definição das responsabilidades sanitárias, constituindo espaços de cogestão e resgatando o apoio entre os entes num processo compartilhado.
IV- A auditoria como instrumento de gestão no contexto de um Sistema de Saúde assume também a missão de avaliar a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade das ações e serviços de saúde, prestar cooperação técnica e propor medidas corretivas, subsidiar o planejamento e o monitoramento com informações validadas e confiáveis.
V- A formulação da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS), aprovada pela Portaria MS/GM nº 3.027/2007, representa ousada inovação no desenvolvimento dos processos participativos com o aperfeiçoamento da democracia do Estado, além de consolidar e reforçar o compromisso constitucional ao direito universal à saúde, participação social, equidade e integralidade do atendimento.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
 

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