- LicitaçõesLei 14.133/2021Contratos Administrativos (arts. 88 ao 154)Duração dos Contratos (arts. 105 ao 114)
De acordo com a Nova Lei de Licitações (NLL), é possível a prorrogação contratual sucessivamente de serviços e fornecimentos contínuos, desde que:
I. Respeitada a vigência não superior a dez anos.
II. Deve haver previsão da possibilidade no instrumento convocatório.
III. Autoridade competente ateste as condições e que os preços permanecem vantajosos.
Está correto o que se afirma em