De acordo com a NBR 6122/2022, fundação profunda é definida como: “elemento de fundação que transmite a carga ao terreno ou pela base (resistência de ponta), ou por sua superfície lateral (resistência de fuste) ou por uma combinação das duas, sendo sua ponta ou base apoiada em uma profundidade superior a oito vezes a sua menor dimensão em planta e no mínimo 3,0 m; quando não for atingido o limite de oito vezes, a denominação é justificada.” Nesse contexto, assinale a alternativa que apresenta apenas fundações do tipo profunda.
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