Os princípios orçamentários são normas gerais que, pela sua relevância, abrangência e valor
intrínseco, fundamentam o sistema jurídico, orientando a elaboração e a execução da lei orçamentária.
Permitem a interpretação de situações concretas com base nos fins a que a norma se destina. Dentre
esses princípios, destaca-se aquele segundo o qual o orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir
apenas um orçamento para cada exercício financeiro e para determinado ente federativo, contendo
todas as receitas e despesas. Apresentando-se de forma integrada e não segmentada, permite-se obter
um retrato geral das finanças públicas, com a estimativa das receitas e a fixação das despesas para o
período, assegurando ao Poder Legislativo e à sociedade uma visão global e o controle das operações
financeiras sob responsabilidade da administração pública. Esse princípio é denominado: