Em licitações públicas, há a possibilidade de
fracionamento da despesa, para adoção de modalidade de licitação de menor valor.
indicação da marca do bem, não havendo necessidade de justificativa, quando somente uma atende às necessidades específicas da Administração.
divisão do objeto em parcelas, para aumentar a competitividade das licitações.
direcionamento a determinados fornecedores, de forma a manter os que prestam bons serviços à Administração.
combinação das modalidades de licitação existentes, com vistas a tornar o processo mais criterioso e selecionar a melhor proposta à Administração.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.