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Respondida
434582
Ano:
2009
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
FCC
Orgão:
TJ-AP
Provas:
Analista Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo
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Licitações
Como regra, quando permitida na licitação, regida pela Lei nº8.666/93, a participação de empresas em consórcio,
A
admite-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
B
admite-se, para efeito de qualificação técnica, assim como para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos quantitativos ou valores de cada consorciado.
C
admite-se, para efeito de qualificação técnica, assim como para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos quantitativos ou valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
D
impõe-se, para efeito de qualificação técnica, que cada consorciado atenda aos quantitativos exigidos para os licitantes individuais, o mesmo ocorrendo quanto aos valores para qualificação econômicofinanceira.
E
admite-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, mas, para efeito de qualificação econômico-financeira, impõe-se que cada consorciado atenda aos valores exigidos para os licitantes individuais.
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