Magna Concursos
2502857 Ano: 2014
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Marinha
Orgão: Marinha

De acordo com § 1°, do Art. 136, da CF/88, o decreto que instituir o Estado de Defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem. Assim sendo, o § 2º, do mesmo artigo, estabelece que o tempo de duração do Estado de Defesa NÃO será superior a:

 

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