Em relação às medidas de segurança, previstas no artigo 96 do Código Penal, podemos dizer que:
Quando o acusado de um crime apresenta transtorno mental, ele é considerado imputável
A medida de segurança pode ser revista por perícia para continuação da periculosidade
A cessação de periculosidade ocorre em caráter condicional no decorrer de seu primeiro ano
Os índices de internação por medida de segurança são altos no Brasil
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