Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada discente.
Notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 20% (vinte por cento) do percentual permitido em lei.
Informar pai e mãe, desde que conviventes com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
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