De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), atualizada pela Portaria MTE n.º 1.134, de 23 de julho de 2014, em algumas circunstâncias, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPI) adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Considere as seguintes circunstâncias:
I Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.
II Sempre que for solicitado pelo empregado.
III Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
IV Para atender a situações de emergência.
O empregador é obrigado a fornecer EPI nas circunstâncias: