O Artigo 5o. da resolução Nº 146, de 27 de agosto de 2003 coloca que a fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida ( ), observados os critérios da engenharia de tráfego, de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.
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Analista de Gestão - Planejamento e Projetos
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