Licitação pode ser conceituada como o procedimento
administrativo destinado à escolha de pessoa a ser contratada
pela Administração Pública ou a ser beneficiada por ato
administrativo singular, no qual são assegurados tanto o direito
dos interessados à disputa, como a seleção do beneficiário mais
adequado ao interesse público. Nesse sentido, o ordenamento jurídico estabelece como princípio
específico da licitação o:
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