O artigo 198 da Constituição Federal define que "ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único". As diretrizes que orientam a organização do Sistema Único são: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. Considerando o princípio da descentralização, à direção municipal do SUS compete:
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