Na NR-20, que treta de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, há uma tabela com as classes de instalações I, II e III identificadas pela capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória e discriminadas por gases inflamáveis e líquidos inflamáveis e/ou combustível, conforme segue:
Classe I
- gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
- líquidos inflamáveis e/ou combustível: acima de 10 m3 até 5.000 m3.
Classe II
- gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
- líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m3 até 50.000 m3.
Classe III
- gases inflamáveis; acima de 600 ton;
- líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m3.
Considere as seguintes atividades:
1. engarrafadora, de gases inflamáveis:
2. refinarias;
3. atividades de distribuição canalizada de gases inflámaveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA) limitada a 18,0 kgt/cm2.
Essas atividades estão corretamente classificadas.
| Classe I | Classe II | Classe III |