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Na NR-20, que treta de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, há uma tabela com as classes de instalações I, II e III identificadas pela capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória e discriminadas por gases inflamáveis e líquidos inflamáveis e/ou combustível, conforme segue:

Classe I

- gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;

- líquidos inflamáveis e/ou combustível: acima de 10 m3 até 5.000 m3.

Classe II

- gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;

- líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m3 até 50.000 m3.

Classe III

- gases inflamáveis; acima de 600 ton;

- líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m3.

Considere as seguintes atividades:

1. engarrafadora, de gases inflamáveis:

2. refinarias;

3. atividades de distribuição canalizada de gases inflámaveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA) limitada a 18,0 kgt/cm2.

Essas atividades estão corretamente classificadas.

Classe I Classe II

Classe III

 

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Analista Judiciário - Engenharia Elétrica

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