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Art. 172, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
A infração, pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, descrita acima, é classificada como:
Art. 172, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
A infração, pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, descrita acima, é classificada como:
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