Qual é a carga horária semanal mínima, definida por lei, para os profissionais que atuam na Atenção Domiciliar?
Não poderá ser inferior a 10 (dez horas) de trabalho.
Não poderá ser inferior a 12 (doze horas) de trabalho.
Não poderá ser inferior a 15 (quinze horas) de trabalho.
Não poderá ser inferior a 20 (vinte horas) de trabalho.
Não poderá ser inferior a 25 (vinte e cinco horas) de trabalho.
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