Sobre a regulação estatal, é correto afirmar:
A regulação discricionária, que ocorre pela complementação de conceitos vagos ou indeterminados previstos em leis setoriais é inconstitucional, faltando-lhe competência para editar atos normativos.
Entende-se por autorregulação a ausência da regulação institucionalizada, pública ou privada, ficando os agentes sujeitos à mão invisível do mercado.
A regulação e a regulamentação são expressões sinônimas e com efeitos jurídicos equivalentes, haja vista que a regulação se limita à edição de atos administrativos complementares, cuja formação exige maior complexidade técnica.
A regulação pode ter função de direção e de sanção, sendo vedada a regulação por incentivos, pois é incompatível com a natureza impositiva da atividade estatal exercida.
Dentre as principais finalidades da regulação econômica está a reparação de falhas de mercado, visando promover ou simular o mercado perfeitamente competitivo no respectivo setor.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.