Compete às Secretarias Municipais de Saúde:
I – Inserir a estratégias de Saúde da Família em sua rede de serviços.
II – Definir no Plano de Saúde estratégias, objetivos e metas para o acompanhamento da Saúde da Família.
III – Garantir o funcionamento das equipes de Saúde.
IV - Garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas.