A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222 classifica em grupos os resíduos de serviços de saúde (RSS). Numere a segunda coluna de acordo com a primeira, relacionando os resíduos ao grupo a que pertencem.
(1) Grupo A
(2) Grupo B
(3) Grupo C
(4) Grupo D
(5) Grupo E
( ) Ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, agulhas, bisturis, lancetas e todos os utensílios quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri).
( ) Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações.
( ) Rejeitos de laboratório de análise clínica, serviço de medicina nuclear e radioterapia.
( ) Resíduos de saneantes, desinfetantes, reveladores e fixadores resultantes de processadores de imagem, efluentes de equipamentos automatizados para realização de análises.
( ) Luvas de procedimentos que não entraram em contato com sangue ou líquidos corpóreos, forrações de animais de biotério sem risco biológico associado; fraldas, absorventes, papel higiênico, gorro e máscara descartável.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses da segunda coluna, de cima para baixo, é