De acordo com o Estatuto de Museus (Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009), em seu art. 16, a restrição estabelecida para o pessoal técnico de museus públicos, incluindo o museólogo, é ser vedada a participação direta ou indireta:
De acordo com o Estatuto de Museus (Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009), em seu art. 16, a restrição estabelecida para o pessoal técnico de museus públicos, incluindo o museólogo, é ser vedada a participação direta ou indireta: