Uma empresa qualquer realizou um serviço para certo órgão público federal em janeiro de 2005, mas não recebeu o valor contratado, que era de R$ 20.000,00. No fim do ano, seu crédito foi inscrito em Restos a Pagar, mas não chegou a ser pago durante o exercício de 2006. Inconformada com tal situação, em janeiro de 2007, a firma reclamou seu crédito, mas a inscrição em Restos a Pagar já tinha sido cancelada. Mesmo após o cancelamento da inscrição em Restos a Pagar, a Unidade pode efetuar o pagamento utilizando recursos da dotação destinada a atender às: