- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
Segundo a Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesa obrigatória de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a