De acordo com o Art. 3º do Decreto n. 7.892/2013 e suas alterações, o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado em algumas hipóteses. Uma das hipóteses descritas nesse artigo é:
De acordo com o Art. 3º do Decreto n. 7.892/2013 e suas alterações, o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado em algumas hipóteses. Uma das hipóteses descritas nesse artigo é: