De acordo com o QUADRO I, da NR-5 (DIMENSIONAMENTO DA CIPA), podemos afirmar que uma empresa classificada com GRAU DE RISCO 2, seria obrigada a criar uma CIPA, somente se o número de trabalhadores no estabelecimento estiver entre o intervalo:
De acordo com o QUADRO I, da NR-5 (DIMENSIONAMENTO DA CIPA), podemos afirmar que uma empresa classificada com GRAU DE RISCO 2, seria obrigada a criar uma CIPA, somente se o número de trabalhadores no estabelecimento estiver entre o intervalo: