O Artigo 7º da Lei nº 8.666/93, em seu § 2º, estabelece que as obras e os serviços somente possam ser licitados quando atendidas algumas condições. Leia as condições para licitação das obras e dos serviços apresentadas abaixo:
I. Existir projeto executivo aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
II. Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
III. Existir previsão de recursos extra orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro seguinte, de acordo com o respectivo cronograma.
IV. O produto esperado da licitação deve estar contemplado nas metas estabelecidas no plano plurianual de que trata o Artigo 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
Em relação às afirmativas, estão CORRETAS