- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Organização e da Gestão
A proteção social, básica e especial, são ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social.
Conforme disposto na Lei nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435/2011, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é: