Com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a compatibilizar o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) deve ser constituída e mantida em funcionamento por qualquer instituição que admita trabalhadores como empregados. Quanto a essa comissão, deve-se considerar que