[...] é preciso reconhecer que o conceito de legitimidade se reporta a uma dimensão anterior à formalização da lei (o domínio da legalidade). A legitimidade diz respeito aos princípios que animam a lei (isto é, a razão pela qual fazemos a lei) e assim uma ação contrária à lei pode estar justificada na medida em que essa lei é considerada contrária aos interesses que a originaram. Por exemplo, imaginemos um país cujo governo obrigue, por meio de lei, os pais a retirar seus filhos da escola. Ora, tal lei contraria o interesse dos cidadãos, assim como fere um direito fundamental. Nesse caso, o não respeito à lei seria certamente ilegal e, ao mesmo tempo, legítimo. É importante ainda destacar que a legitimidade pode ser também associada à ideia de justiça, uma vez que a justiça é um elemento necessário para que uma lei tenha sua validade reconhecida. Em outros termos, uma lei injusta não pode ser legítima.
(ADVERSE, Helton. Orientação pedagógica: Lei e justiça)
Tendo o texto acima como base, para uma lei ser legítima, ela deve